I – FUNÇÕES DO LABFOTO
1) As finalidades do LABFOTO estão de acordo com o Artigo Terceiro do Regimento dos Laboratórios da FACOM – Faculdade de Comunicação da UFBA;
2) O Laboratório de Fotografia é responsável pela supervisão e controle das atividades da área de fotografia, relativas ao ensino, pesquisa e extensão, cabendo-lhe:
2.1 – Oferecer suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFBA.
2.2 – Criar e produzir programas e/ou projetos em fotografia no âmbito da Faculdade, da UFBA e de órgãos públicos/privados.
2.3 – Manter um Banco de Imagens com fotografias que preservem a memória da UFBA.
2.4 – Garantir suporte técnico-didático às disciplinas obrigatórias e optativas da FACOM.
2.5 – Promover eventos, cursos, seminários, palestras e mostras de fotografia.
2.6 – Operar equipamentos de fotografia em registros externos, no estúdio e no laboratório.
2.7. Prestar serviços remunerados a pessoas física e jurídica.
II – DA COORDENAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE PESSOAL
1) As funções da Coordenação estão de acordo com o Artigo Quinto do Regimento dos Laboratórios da FACOM;
1.1) A Coordenação exercerá suas funções com o apoio do Conselho Técnico-Acadêmico:
a) O Conselho Técnico-Acadêmico é o órgão deliberativo superior do LABFOTO;
b) O conselho Técnico-Acadêmico será constituído do Coordenador, como presidente, dos docentes, funcionários e dos discentes monitores da área de fotografia;
c) Compete ao Conselho Técnico-Acadêmico reunir-se ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros, para deliberar sobre as matérias descriminadas no Artigo Terceiro do Regimento dos Laboratórios da FACOM;
2) A Coordenação do LABFOTO é constituída por um Coordenador e um Supervisor eleito pelo seu Conselho Técnico-Acadêmico ou, na falta deste, pela Congregação da FACOM, com mandato para 2 anos, renovável.
3) O quadro funcional do LABFOTO tem as seguintes funções:
a) Gestão e manutenção do LABFOTO;
b) Atendimento aos usuários;
c) Registro e processamento fotográfico;
d) Produção de atividades fotográficas;
III – DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
1) Conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Federação, a manutenção, conservação e segurança das instalações e equipamentos é de responsabilidade dos funcionários que dele se utilizam para realizarem suas funções; quando sob locação de outros usuários, como alunos, passam a ser estes os responsáveis pela sua conservação e segurança;
2) Os equipamentos deverão ser distinguidos em duas categorias:
a) Para utilização em produções do LABFOTO ou em atividades de ensino monitoradas.
b) Para utilização em atividades de ensino, sem monitoramento.
3) Os equipamentos da categoria “a” somente poderão ser utilizados pelo corpo técnico-acadêmico do LABFOTO e professores habilitados, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
3.1) Atividades de Ensino
3.2) Atividades de Pesquisa
3.3) Atividades de Extensão
4) Os equipamentos da categoria “b” poderão ser utilizados por alunos, sempre sob a responsabilidade do docente, que indicará a necessidade dos mesmos para o desenvolvimento de suas disciplinas; a prioridade de uso dos equipamentos obedecerá a seguinte ordem:
a) Trabalhos de Conclusão de Curso
b) Disciplinas Obrigatórias
c) Disciplinas Optativas
d) Atividades de Pesquisa
5) Fica terminantemente proibido o uso de todo e qualquer equipamento do LABFOTO para atividades não vinculadas ao laboratório;
6) À coordenação do LABFOTO, ouvido o Conselho Técnico-Acadêmico, cabe avaliar as situações onde possam ocorrer riscos, de qualquer natureza, aos equipamentos, podendo exigir esquemas de segurança para os mesmos em tais situações;
IV – DAS SOLICITAÇÕES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO
1) É função prioritária do LABFOTO o atendimento às solicitações de apoio às atividades de ensino pelo Departamento de Comunicação da FACOM;
2) O LABFOTO receberá as solicitações dos docentes em formulário específico onde constará o tipo de apoio pretendido, bem como os dias e horários solicitados para cada turma, ou aluno, até dez dias após o início de cada semestre letivo; o mesmo se aplica aos Trabalhos de Conclusão de Curso; solicitações fora deste período poderão ser aceitas, desde que haja disponibilidade de horário na grade do LABFOTO;
3) A grade de utilização de horários para a docência deverá estar fixada em local visível no laboratório no prazo determinado anteriormente;
V – DA SOLICITAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
1) As solicitações de apoio serão recebidas através de formulário próprio, acompanhadas de projeto específico e indicação de docente responsável constatando o tempo necessário para cada atividade solicitada;
2) O prazo mínimo para inclusão de projeto de pesquisa na grade de produção do LABFOTO será de trinta dias e os horários deverão ser adequados à disponibilidade na grade de produção;
3) Os custos de produção deverão ser arcados pelo solicitante;
VI – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA ATENDER À DEMANDA DA FACOM, UFBA E PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA
1) A realização de programas e/ou projetos para a FACOM, para as demais unidades e setores da UFBA e para a comunidade extra-acadêmica deverá ser feita dentro da disponibilidade de horários na grade de produção e não deverá envolver custos para o LABFOTO;
2) Os recursos advindos dos serviços prestados ao público externo deverão ser geridos pelo Coordenador, ouvido o Conselho Técnico-Acadêmico, e fiscalizados na forma que a Congregação da FACOM determinar;
3) A Captação de recursos pelo LABFOTO deverá prever a destinação de 10% dos recursos brutos à FAPEX, 5% dos recursos brutos à Administração Central da UFBA, 5% dos recursos brutos à ao Fundo de Pesquisa e Extensão da UFBA, e no mínimo 5% dos recursos brutos à FACOM, devendo ser previstos em orçamento do projeto;
4) O pessoal lotado no LABFOTO somente poderá receber recursos externos nas formas legais instituídas pela UFBa, sendo que obrigatoriamente nas seguintes situações:
• Quando o funcionário exercer outra função além da que exerce oficialmente;
• Quando o somatório das horas de trabalho ultrapassar sua carga horária normal;
• Quando o horário de trabalho for diferenciado do seu horário normal;
VII – Os casos omissos na presente norma de funcionamento serão discutidos e analisados pela Coordenação do LABFOTO e/ou pelo Conselho Técnico-Acadêmico ou, em última instância, pela Congregação da FACOM;